O Dependente Químico é considerado incapaz?


O Dependente Químico é considerado incapaz?

O Dependente Químico é considerado incapaz?

Para responder a essa pergunta, precisamos entender que cada caso possui um contexto. Trata-se de uma questão complexa que merece respostas melhores do que apenas “sim” e “não”. Outro fator importante ao avaliarmos esse tema é o entendimento do contexto. A que se refere o termo “incapaz”? De que tipo de incapacidade estamos falando? Ela diz respeito à incapacidade laboral? Incapacidade para viver em sociedade?

O termo “incapaz” deve ser entendido à luz do que está escrito no Código Civil Brasileiro. Dependendo do caso, a Lei nº 13.146/2015, mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência também pode ser útil. Neste artigo, falaremos sobre o que o Código Civil Brasileiro diz com relação ao dependente químico, se realmente ele pode ser considerado como “incapaz” e como a família deve proceder nesse caso. 

Por lei, o dependente químico é considerado incapaz?

A fim de obter uma compreensão mais clara, precisamos analisar atentamente o que está escrito no código civil sobre o assunto. Confira o que dizem os artigos 3 e 4: 

 “Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

IV – os pródigos”

Após fazer a leitura e analisar atentamente o que está escrito, podemos perceber que, hoje em dia, os indivíduos que são classificados como “absolutamente incapazes” são apenas os menores de dezesseis anos.

Portadores de deficiências e enfermidades mentais, incapazes de expressar plenamente a própria vontade, foram realocados nos incisos II e III do 4º artigo e passaram a ser classificados como “relativamente incapazes”.

De acordo com a lei, os “viciados em tóxico”, ou seja, dependentes químicos, e os “ébrios habituais” ou alcoólatras, também fazem parte do grupo de “relativamente incapazes”. 

Incapacidade e a Lei

A dependência química é considerada uma doença crônica e progressiva, que pode levar a graves consequências físicas, psicológicas e sociais. Diante disso, surge a questão sobre a capacidade civil do dependente químico, que pode ser afetada em virtude de sua condição.

No caso dos dependentes químicos, é comum que sejam considerados relativamente incapazes, uma vez que sua condição pode afetar seu discernimento e sua capacidade de tomar decisões. Nesse sentido, é importante destacar que a Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, reconhece a dependência química como uma deficiência, o que pode ter reflexos na capacidade civil do dependente.

Assim, em casos de internação compulsória de dependentes químicos, por exemplo, é necessário que sejam observados os procedimentos previstos em lei, a fim de garantir a proteção dos direitos do paciente e de seus familiares. É importante ressaltar que a internação compulsória só deve ser realizada em casos extremos, quando há risco iminente à vida do dependente ou de terceiros, e que deve ser acompanhada de tratamento adequado e humanizado.

Por fim, é importante destacar que a incapacidade civil não é uma sentença definitiva, e que os relativamente incapazes podem ter sua capacidade ampliada em determinadas situações, como por exemplo, quando se casam ou quando atingem a maioridade. Além disso, os pródigos, que são aqueles que tiveram sua capacidade restringida em razão de sua prodigalidade, também podem ter sua capacidade restabelecida mediante processo judicial.

E qual é a conclusão?

Tendo isso em vista, a resposta para a pergunta anteriormente formulada é: depende das circunstâncias, do estado em que o indivíduo se encontra.

Por mais que os “viciados em tóxico” sejam considerados “relativamente incapazes” perante a lei, cada caso deve ser analisado individualmente, pois existem diferentes níveis de dependência química e, sim, os mais graves podem tornar o dependente incapaz.

Antes de tudo, é necessário que o dependente químico passe por uma avaliação médica para que não sejam tomadas decisões precipitadas. Se um profissional avaliar a incapacidade, a família pode requerer na justiça documentação comprobatória para que esse paciente tenha um curador, ou seja, uma pessoa que passará a cuidar dos seus interesses enquanto ele se mantiver incapaz de fazê-lo. 

A dependência química é uma doença que necessita de acompanhamento médico, pois afeta o indivíduo como um todo. O tratamento requer uma abordagem que auxilie na recuperação em todos os aspectos: físico, mental, social, emocional e espiritual.

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