Plano de saúde cobre o tratamento psiquiátrico ?
Uma das principais preocupações de quem está procurando uma clínica para si mesmo ou para o seu familiar é a quantia a ser paga pelo tratamento e internação. Afinal, clínicas de qualidade possuem valores mais elevados.
Por isso é importante saber se o plano de saúde cobre o tratamento, já que facilitaria muito a vida de quem está passando por essa situação. Saiba mais sobre o assunto a seguir.
Quando o plano de saúde cobre o tratamento?
Sim, o plano de saúde pode cobrir os custos para este tipo de tratamento.
Contudo, para ter esse direito, é necessário cumprir três exigências básicas. Veja quais são:
A doença precisa ser coberta pelo contrato do plano de saúde, mesmo que vá além das mencionadas na lista da OMS (Organização Mundial da Saúde) de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde.
- Portar o tipo correto de cobertura do plano de saúde, que pode ser Hospitalar, Odontológica, Ambulatorial ou Obstétrica. O ideal para a internação em clínica de recuperação é o tipo Hospitalar.
Caso você possua todos os requisitos acima, a cobertura do tratamento pelo plano de saúde é obrigatória.
No entanto, se o plano não exigiu exames que comprovem que você realmente estava com essa doença antes, eles não podem alegar que ela seja preexistente. Assim, você continua tendo direito à cobertura do tratamento.
Existe limite do período de internação na clínica de recuperação?
Não, pois limitar o tempo de internação do paciente é considerado algo abusivo. Cada um precisa de um tempo específico que depende da gravidade da dependência e do tratamento realizado pela clínica.
Dessa forma, cabe ao médico responsável decidir o período de internação. E o plano de saúde é obrigado a cobrir os gastos até que o paciente receba a alta médica.
Caso o seu plano de saúde não possua em sua rede credenciada uma clínica de recuperação para dependentes químicos, o Poder Judiciário pode determinar que ele cubra o tratamento integral em uma clínica particular.
Se, por qualquer outro motivo, o plano de saúde se recusar a cobrir o tratamento, procure a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Caso eles não sejam eficientes na resolução do problema, acione a Justiça.
Agora que você conhece os seus direitos com relação a isso, pode procurar sem problemas a clínica de recuperação que mais combine com suas necessidades. Para isso, entre em contato com nossos profissionais e faça agora o tratamento, não perca tempo!